sexta-feira, março 27, 2009

Integração nos quadros dos professores do ensino da música e da dança

do Portal do Governo
http://www.governo.gov.pt/

2009-03-26

Ministério da Educação

Integração nos quadros dos professores do ensino especializado da música e da dança

O Ministério da Educação (ME) estabelece o regime de integração nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino especializado da música e da dança dos docentes contratados em exercício efectivo de funções, mediante um procedimento concursal prévio.

Realizado através de formulário electrónico oportunamente disponibilizado pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), o concurso permite a contratação por tempo indeterminado dos professores do ensino artístico especializado da música e da dança para os quadros da escola onde exercem funções, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

* estejam em exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos públicos de ensino especializado da música e da dança na dependência do ME;
* até 31 de Agosto de 2008, tenham leccionado durante 10 anos consecutivos nos referidos estabelecimentos de ensino;
* nas avaliações de desempenho relativas ao período de 10 anos consecutivos tenham obtido classificação de serviço não inferior a Satisfaz, até 2008, ou de Bom, a partir de 2008.

O concurso é aberto pela DGRHE, mediante aviso publicado nas escolas de ensino especializado da dança e da música e nos sítios da Internet das direcções regionais da educação e da DGRHE.

Os professores contratados de acordo com estas regras são integrados na estrutura da carreira docente, na categoria de professor, em consonância com as respectivas habilitações, sendo dispensados do cumprimento do período probatório.

A criação de condições para a integração nos quadros e ingresso na carreira dos professores do ensino artístico especializado da música e da dança visa dar resposta às expectativas de estabilidade profissional destes docentes, tendo em conta as reais necessidades das escolas.